A nova orgânica da Inspecção

terça-feira, setembro 27, 2005

Artigo 40.° - Manutenção do vínculo à função pública

Manutenção do vínculo à função pública
Os funcionários referidos no n.° 1 do artigo anterior que não optem pelo regime do contrato individual de trabalho continuam sujeitos ao regime jurídico da função pública, sem perda de quaisquer direitos.