Artigo 44.° - Concursos e estágios pendentes
| Concursos e estágios pendentes 1. Mantêm-se válidos os concursos de pessoal abertos anteriormente à data de entrada em vigor do presente diploma. 2. O pessoal que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de estágio, mantém-se nesta situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos, e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri, o qual procede à respectiva avaliação e classificação final. |


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