A nova orgânica da Inspecção

terça-feira, setembro 27, 2005

Artigo 44.° - Concursos e estágios pendentes

Concursos e estágios pendentes
1. Mantêm-se válidos os concursos de pessoal abertos anteriormente à data de entrada em vigor do presente diploma.
2. O pessoal que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontre em regime de estágio, mantém-se nesta situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos, e se necessário, ser nomeado novo júri ou elementos do júri, o qual procede à respectiva avaliação e classificação final.