A nova orgânica da Inspecção

terça-feira, setembro 27, 2005

Artigo 53.°

Artigo 53.°
Vigência
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de
O Primeiro-Ministro,
O Ministro de Estado e das Finanças
O Ministro da Economia e da Inovação,O Ministro da justiça
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

QUADRO(a que se refere o artigo 31°)
Designação dos Qualificação dos cargos Número da cargos dirigentes dirigentes lugares
Inspector- geral - Direcção superror da 1° grau - 1
Subinspactor- geral - Direcção superior da 2° grau - 4
Director de Serviço Direcção intermédia da 1° grau - 9
Chefe de Divisão Direcção intermédia da 2° grau - 30