A nova orgânica da Inspecção

terça-feira, setembro 27, 2005

Artigo 45.° - Comissões de serviço

Comissões de serviço
1. Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço de todos os dirigentes de nível superior dos organismos extintos.

2. Cessam igualmente as comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio, de 1.° e 2.° grau dos serviços extintos, podendo manter-se, por despacho do presidente da IAESA, em regime de gestão corrente até à nomeação dos novos titulares.