Artigo 45.° - Comissões de serviço
Comissões de serviço 2. Cessam igualmente as comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio, de 1.° e 2.° grau dos serviços extintos, podendo manter-se, por despacho do presidente da IAESA, em regime de gestão corrente até à nomeação dos novos titulares. |


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