Artigo 46.° - Transição de pessoal
Transição de pessoal
Transitam para o quadro de pessoal da IAESA, de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.° 193/2002, de 25 de Setembro, para as mesmas carreiras e categorias que detêm, os funcionários:
a) Do quadro de pessoal da IGAE;
b) Do quadro de pessoal da DGFCQA; c) Do quadro de pessoal da APSA;
d) Das Divisões de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal e Animal e das Divisões de Intervenção Veterinária, afectos às actividades relacionadas com os controlos dos produtos de origem animal, das Direcções Regionais de Agricultura (DRA);
e) Da Direcção de Serviços dos Controlos Veterinários e suas divisões, Divisão de Alimentação Animal, Divisão de Inspecção Hígio-Sanitária dos Produtos Frescos de Origem Animal, relativamente à execução do Plano Nacional de Controlo de Resíduos e à verificação e controlo da manutenção das condições hígio-sanitárias de funcionamento dos estabelecimentos de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respectivos subprodutos, da Direcção-Geral de Veterinária (DGV);
f) Das Divisões de Fiscalização Vitivinícola I, II e III e do Laboratório do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV);
g) Do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), que desempenhem funções de fiscalização a que se referem as alíneas h), 1), m), n) e o) do artigo 13.° do DecretoLei n.° 278/2003, de 6 de Novembro;
h) Da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), que desempenhem funções de fiscalização no âmbito da comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, transformados ou não, bem como de fiscalização dos estabelecimentos
da indústria transformadora da pesca, navios-fábrica, lotas e mercados grossistas cuja coordenação de aprovação ou licenciamento lhe esteja legalmente cometida.i) Da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), que desempenhem funções de controlo e fiscalização da qualidade dos lagares de azeite;
Transitam para o quadro de pessoal da IAESA, de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.° 193/2002, de 25 de Setembro, para as mesmas carreiras e categorias que detêm, os funcionários:
a) Do quadro de pessoal da IGAE;
b) Do quadro de pessoal da DGFCQA; c) Do quadro de pessoal da APSA;
d) Das Divisões de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal e Animal e das Divisões de Intervenção Veterinária, afectos às actividades relacionadas com os controlos dos produtos de origem animal, das Direcções Regionais de Agricultura (DRA);
e) Da Direcção de Serviços dos Controlos Veterinários e suas divisões, Divisão de Alimentação Animal, Divisão de Inspecção Hígio-Sanitária dos Produtos Frescos de Origem Animal, relativamente à execução do Plano Nacional de Controlo de Resíduos e à verificação e controlo da manutenção das condições hígio-sanitárias de funcionamento dos estabelecimentos de abate, preparação, tratamento e armazenamento de produtos frescos de origem animal e respectivos subprodutos, da Direcção-Geral de Veterinária (DGV);
f) Das Divisões de Fiscalização Vitivinícola I, II e III e do Laboratório do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV);
g) Do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), que desempenhem funções de fiscalização a que se referem as alíneas h), 1), m), n) e o) do artigo 13.° do DecretoLei n.° 278/2003, de 6 de Novembro;
h) Da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), que desempenhem funções de fiscalização no âmbito da comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, transformados ou não, bem como de fiscalização dos estabelecimentos
da indústria transformadora da pesca, navios-fábrica, lotas e mercados grossistas cuja coordenação de aprovação ou licenciamento lhe esteja legalmente cometida.i) Da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite (ACACSA), que desempenhem funções de controlo e fiscalização da qualidade dos lagares de azeite;


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