A nova orgânica da Inspecção

terça-feira, setembro 27, 2005

Artigo 42.° - Protecção social

Protecção social
Sem prejuízo de outras contribuições previstas na lei, a IAESA contribui para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância mensal de montante idêntico ao das quotas pagas pelos seus trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública.