Artigo 42.° - Protecção social
| Protecção social Sem prejuízo de outras contribuições previstas na lei, a IAESA contribui para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância mensal de montante idêntico ao das quotas pagas pelos seus trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública. |


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