A nova orgânica da Inspecção

terça-feira, setembro 27, 2005

Artigo 19.° - Divisão de Apoio jurídico

Divisão de Apoio jurídico

À Divisão de Apoio jurídico compete, designadamente:
a) Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da IAESA;
b) Elaborar pareceres, estudos e informações relativas à actividade operacional;
c) Instruir processos disciplinares e realizar processos de averiguações e
inquéritos que lhe sejam determinados pelo conselho directivo;
d) Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos;
e) Dar parecer jurídico sobre projectos de diplomas preparados por outros
organismos relacionados com a actividade da IAESA, sobre os quais deva
obrigatoriamente pronunciar-se;
f) Garantir a aplicação do patrocínio judiciário;
g) Elaborar projectos de decisão nos processos de contra-ordenação que caiba à IAESA decidir, nos termos da legislação aplicável e assegurar o processamento subsequente;h) Preparar e analisar protocolos e outros instrumentos contratuais nos quais A IAESA participe.