Artigo 19.° - Divisão de Apoio jurídico
| Divisão de Apoio jurídico À Divisão de Apoio jurídico compete, designadamente: a) Assegurar o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da IAESA; b) Elaborar pareceres, estudos e informações relativas à actividade operacional; c) Instruir processos disciplinares e realizar processos de averiguações e inquéritos que lhe sejam determinados pelo conselho directivo; d) Analisar e preparar resposta a exposições, reclamações ou recursos; e) Dar parecer jurídico sobre projectos de diplomas preparados por outros organismos relacionados com a actividade da IAESA, sobre os quais deva obrigatoriamente pronunciar-se; f) Garantir a aplicação do patrocínio judiciário; g) Elaborar projectos de decisão nos processos de contra-ordenação que caiba à IAESA decidir, nos termos da legislação aplicável e assegurar o processamento subsequente;h) Preparar e analisar protocolos e outros instrumentos contratuais nos quais A IAESA participe. |


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