Artigo 22.° - Núcleos de apoio administrativo
| Núcleos de apoio administrativo 1. Compete ao núcleo de apoio administrativo de cada Direcção Regional e de cada Delegação assegurar as tarefas de natureza administrativa nos termos a definir pelo director regional. 2. O núcleo de apoio administrativo é coordenado por um funcionário da carreira técnico-profissional ou administrativa designado por despacho do inspectorgeral, sob proposta do director regional do qual depende directamente. 3. Os coordenadores dos núcleos de apoio administrativo são remunerados pelo índice imediatamente superior ao que detêm ou, caso se encontrem posicionados no último escalão, por um índice correspondente a um acréscimo de vinte pontos. |


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