A nova orgânica da Inspecção

terça-feira, setembro 27, 2005

Artigo 29.° - Cobrança coerciva de dívidas

Cobrança coerciva de dívidas

1. A cobrança coerciva de dívidas à IAESA é efectuada através do processo de execução fiscal.
2. O processo referido no número anterior tem por base certidão emitida com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 162.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário.