Artigo 29.° - Cobrança coerciva de dívidas
| Cobrança coerciva de dívidas 1. A cobrança coerciva de dívidas à IAESA é efectuada através do processo de execução fiscal. 2. O processo referido no número anterior tem por base certidão emitida com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 162.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |


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