| Sectores de fiscalização e instrução e sectores técnico-periciais 1. Aos Sectores de fiscalização e instrução compete desenvolver as atribuições da IAESA no domínio da fiscalização e investigação do cumprimento das obrigações legais que disciplinam as actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar. 2. Os Sectores de fiscalização e instrução são coordenados por funcionários das carreiras de inspecção, preferencialmente da carreira de inspector superior, sendo designados por despacho do inspector-geral, sob proposta dos respectivos directores regionais. 3. Quando dirijam no mínimo três brigadas, constituídas cada uma por dois funcionários das carreiras de inspecção, os coordenadores dos sectores de fiscalização e instrução são remunerados pelo índice correspondente à respectiva carreira e escalão, majorado de um impulso de 55 pontos, tendo como limite a remuneração base de um dirigente intermédio de 2° grau. 4. Aos sectores técnico-periciais compete prestar assessoria técnica, através da realização de estudos, perícias, concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos. 5. Os sectores técnico-periciais são coordenados, preferencialmente, por funcionários das carreiras de inspecção superior ou técnica superior, designados por despacho do inspector-geral, sob proposta dos respectivos directores regionais, de quem dependem directamente.6. Quando os sectores técnico-periciais tiverem um mínimo de seis funcionários das carreiras de inspecção ou técnicas, os respectivos coordenadores são remunerados pelo índice correspondente à respectiva carreira e escalão, majorado de um impulso de 55 pontos, tendo como limite a remuneração base de um dirigente intermédio de 2° grau. |


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