A nova orgânica da Inspecção

terça-feira, setembro 27, 2005

Artigo 9° - Órgãos e serviços

Órgãos e serviços

1. São órgãos da IGSAFAE:
a) O Inspector -Geral;
b) O conselho científico;
c) O conselho consultivo.

2. São serviços centrais do IGSAFAE:
a) Direcção de Serviços de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar (DSACRCA);
b) Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional (DSPCO);
c) Laboratório Central de Qualidade Alimentar (LCQA);
d) Divisão de Apoio Técnico (DAT);
e) Divisão de Apoio jurídico (DAJ)
f) Divisão de Serviços Gerais (DSG).

3. São serviços desconcentrados do IGSAFAE:
a) Direcção Regional do Norte, no Porto;
b) Direcção Regional do Centro, em Coimbra;
c) Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em Lisboa;
d) Direcção Regional do Alentejo, em Évora;
e) Direcção Regional do Algarve, em Faro.

4. No âmbito das Direcções Regionais podem funcionar Delegações.

1 Comments:

  • Podem funcionar delegações...lá vão as poucas que ainda restam andra de roda outra vez...dantes estavam consagradas e boa falta fazem, não era má ideia garantir melhor a sua existência

    By Anonymous Anónimo, at 5:18 p.m.  

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