Artigo 9° - Órgãos e serviços
| Órgãos e serviços 1. São órgãos da IGSAFAE: a) O Inspector -Geral; b) O conselho científico; c) O conselho consultivo. 2. São serviços centrais do IGSAFAE: a) Direcção de Serviços de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar (DSACRCA); b) Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional (DSPCO); c) Laboratório Central de Qualidade Alimentar (LCQA); d) Divisão de Apoio Técnico (DAT); e) Divisão de Apoio jurídico (DAJ) f) Divisão de Serviços Gerais (DSG). 3. São serviços desconcentrados do IGSAFAE: a) Direcção Regional do Norte, no Porto; b) Direcção Regional do Centro, em Coimbra; c) Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em Lisboa; d) Direcção Regional do Alentejo, em Évora; e) Direcção Regional do Algarve, em Faro. 4. No âmbito das Direcções Regionais podem funcionar Delegações. |


1 Comments:
Podem funcionar delegações...lá vão as poucas que ainda restam andra de roda outra vez...dantes estavam consagradas e boa falta fazem, não era má ideia garantir melhor a sua existência
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Anónimo, at 5:18 p.m.
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