A nova orgânica da Inspecção

terça-feira, setembro 27, 2005

Artigo 16.° - Direcção de Serviços Gerais

Direcção de Serviços Gerais

A Divisão de Serviços Gerais promove e assegura a administração e gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, informáticos, de biblioteca, documentação e expediente competindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar os estudos necessários à afectação e gestão de recursos humanos;
b) Estudar a aplicação de métodos actualizados de gestão de recursos humanos e promover a realização das acções necessárias à implementação do plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades gerais e específicas dos diversos departamentos e unidades orgânicas;
c) Coligir e organizar a informação relativa aos recursos humanos visando uma gestão optimizada e elaborar o balanço social;
d) Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais a que têm direito;
e) Elaborar os projectos de orçamentos e respectivas alterações, bem como todos os elementos necessários à gestão previsional;
f) Exercer o controlo orçamental e a avaliação da afectação dos recursos
financeiros às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços;
g) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das
despesas e à eficaz cobrança das receitas;
h) Elaborar e instruir os processos de aquisição de equipamentos, bens e serviços;
i) Definir, organizar e gerir o sistema integrado de informação;
j) Garantir a gestão da rede de comunicações e propor novas arquitecturas que
permitam assegurar elevados níveis de segurança, fiabilidade e
operacionalidade;
l) Definir, organizar e orientar tecnicamente o sistema de documentação;
m) Assegurar a recepção, classificação, registo, distribuição e envio de correspondência.