A nova orgânica da Inspecção

terça-feira, setembro 27, 2005

Artigo 3.° - Sede e jurisdição territorial

Sede e jurisdição territorial
1. A IAESA tem sede em Lisboa e dispõe de serviços desconcentrados.
2. A IAESA, enquanto entidade nacional responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar e autoridade coordenadora do controlo oficial dos géneros alimentícios, tem âmbito nacional e, enquanto entidade fiscalizadora das actividades económicas, exerce a sua actividade em todo o território do continente.