Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 2005
Decreto-Lei que cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar
Com este diploma, agora aprovado na generalidade, procede-se à criação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), dotada de autonomia administrativa e sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Economia e da Inovação. Com a criação desta entidade, concentram-se num só organismo as funções de avaliação e de comunicação de riscos na área da segurança alimentar (até hoje cometidas à Agência Portuguesa de Segurança Alimentar), com as funções de fiscalização não alimentar (actualmente da competência da Inspecção-Geral das Actividades Económicas) e as de fiscalização alimentar, que se encontravam dispersas por um vasto conjunto de entidades.
Do mesmo modo, pretende-se unificar numa estrutura única as competências de dois organismos, duas direcções-gerais, uma direcção de serviços, bem como as competências de fiscalização espalhadas por sete direcções regionais e seis divisões de serviço, agregando ainda algumas competências de três institutos públicos e de dois laboratórios. Esta iniciativa insere-se, portanto, no esforço de reestruturação e racionalização da Administração Pública que o Governo tem vindo a empreender.
Através desta reorganização pretende-se obter uma defesa mais eficaz dos consumidores e dos interesses dos próprios agentes económicos, que passam a ter como interlocutor uma só entidade, a proximidade entre a avaliação e a comunicação dos riscos e a clarificação das responsabilidades em matéria de fiscalização em geral e, em particular, na área da segurança alimentar.
Assim, a ASAE passa a ser entidade responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e organismo nacional de ligação com outros Estados-membros, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.
Em consequência, são extintas
a Inspecção-Geral das Actividades Económicas,
a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e
a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, e
retiradas as competências de fiscalização
à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura,
às Divisões de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal e Animal,
às Direcções Regionais de Agricultura,
às Divisões de Alimentação Animal e de Saúde Pública Veterinária da Direcção-Geral de Veterinária,
ao Laboratório do Instituto do Vinho e da Vinha,
ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e
à Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite.


2 Comments:
O que não pára de me espantar é como é que é possível uma coisa destas ser aprovada e andar mais ou menos pelo segredo dos deuses. E os sindicatos? Não deveriam ter tipo um prazo para se pronunciarem sobre este projecto? Não deveriam tê-lo dado a conhecer aos seus associados?
Essa coisa já foi aprovada em CM e eu ainda nem a vi...
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Anónimo, at 10:59 a.m.
E vão dois! A ASFIE representa os seus associados ou os interesses pessoais da sua direcção? Parece-me que a segunda proposta é a correcta, pois ainda antes de se extinguir a IGAE, foi aberto concurso para progressão na carreira para a categoria à qual pertence o seu presidente! Em suma, a sua categoria foi "promovida" duas vezes no espaço de três anos, primeiro com o DR 48/2002, e agora. Ficam só sem promoção os últimos a terem entrado para o organismo, e que muito contribuiram para o aumento da actividade operacional desde a sua posse.
Entretanto, ficamos a um passo de deixar de ser Orgão de Polícia Criminal, e acreditem, meus senhores, isso é uma questão de tempo... E continuam todos muito felizes, contentes e despreocupados! Também se calhar merecemos o que estamos a ter...
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Anónimo, at 1:42 p.m.
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